Os eleitores que precisam se deslocar para outro município a fim de votar no segundo turno das eleições de 2026, agendado para o dia 25 de outubro, poderão aproveitar o transporte intermunicipal gratuito em estados que implementaram essa medida.
Como solicitar a passagem gratuita
Para obter a passagem, o eleitor deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte responsável pela rota desejada e apresentar a documentação necessária. Em algumas localidades, é possível retirar os bilhetes de ida e volta antecipadamente. As condições e horários de gratuidade variam conforme a região.
Documentação necessária
Embora as exigências possam diferir entre os estados, os documentos geralmente requeridos incluem:
- Título de eleitor físico ou e-Título;
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante do local de votação, conforme a legislação estadual;
- Comprovante de votação, se necessário para o retorno;
- Bilhete da viagem de ida, em alguns casos.
Normas estabelecidas pelo STF e TSE
A oferta de transporte coletivo gratuito durante as eleições foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está em conformidade com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantem a disponibilização do transporte coletivo urbano e intermunicipal sem custo, com frequência similar à dos dias úteis.
Na quinta-feira (22), o TSE reiterou a necessidade de que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assegurem a oferta do serviço, além de divulgar os horários e itinerários disponíveis. As regras para a gratuidade e a emissão dos bilhetes dependem das normativas estaduais.
Estados que oferecem transporte gratuito
Dentre os estados que já publicaram orientações sobre a gratuidade das passagens estão Bahia, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe. São Paulo também anunciou a isenção de tarifas, enquanto o Rio de Janeiro estabeleceu normas específicas para os ônibus intermunicipais urbanos. Outros estados podem oferecer o benefício, mas ainda não disponibilizaram diretrizes oficiais.
Detalhes específicos por estado
São Paulo: A gratuidade será válida para o transporte intermunicipal durante todo o dia 25, das 0h às 23h59, incluindo ônibus metropolitanos das 6h às 20h.
Rio de Janeiro: No dia 25, o transporte urbano intermunicipal será gratuito das 6h às 20h, porém a regra não se aplica aos ônibus rodoviários, exceto em trajetos sem serviço intermunicipal.
Bahia: A gratuidade começa às 18h do dia 23 e vai até às 12h do dia 26, com a exigência de apresentação do título de eleitor e documento de identificação para emissão de passagens.
Pernambuco: Os eleitores devem solicitar passagens nos dias 23, 24 ou 25, apresentando o título de eleitor e documento de identificação. O período de uso varia conforme a região.
Rio Grande do Sul: A isenção será válida das 8h do dia 24 até as 8h do dia 26, com a necessidade de apresentar o título de eleitor para obtenção das passagens.
Sergipe: A gratuidade será oferecida apenas no domingo (25) para eleitores que comprovarem o local de votação.
Os passageiros devem buscar informações sobre horários e condições de embarque com antecedência para garantir que possam viajar sem problemas no dia das eleições. A gratuidade não se estende automaticamente às viagens interestaduais.





