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Morador é condenado a indenizar vizinho por falsas acusações de barulho

Decisão judicial aponta abuso de direito em ações de perturbação de sossego em Maxaranguape.

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Morador que fez falsas acusações de som alto contra vizinho é condenado a pagar indenização no RN

Um morador de Maxaranguape, na Grande Natal, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 3 mil por danos morais ao vizinho, após fazer acusações infundadas de perturbação do sossego e som alto.

Acusações infundadas e defesa contundente

No processo, o autor alegava que seu vizinho realizava festas barulhentas durante os fins de semana, que se estendiam até altas horas da madrugada. Por conta disso, ele buscava na Justiça uma proibição de barulho e uma indenização. No entanto, o réu apresentou provas que refutavam essas alegações.

Decisão da Justiça e laudos periciais

O juiz Diego Dantas analisou o caso e constatou, através de laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que não havia excesso de ruído proveniente da residência do réu. De fato, as evidências mostraram que ele usava um aparelho de som de pequeno porte, em volume apropriado, e em horários razoáveis.

Abuso de direito e condenação

O magistrado enfatizou que as alegações do autor eram repetitivas e já haviam sido desacreditadas anteriormente. Ele considerou essa insistência como um abuso de direito. O juiz afirmou: “A conduta do autor, ao insistir em acusações já rechaçadas pela Justiça Criminal e arrastar o réu a novo processo judicial para se defender de alegações desprovidas de qualquer comprovação, configura abuso de direito.”

Com a decisão, além de ver seus pedidos negados, o autor foi responsabilizado a indenizar o vizinho em R$ 3 mil, ressaltando a gravidade da situação e a reiteração das falsas acusações.

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